quarta-feira, 6 de agosto de 2014

06 de Agosto Dia Nacional dos Profissionais da Educação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no  último dia 23/11/2011, o Projeto de Lei 6336/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), que institui o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado em 6 de agosto.
Segundo o autor, a proposta é uma homenagem ao trabalho qualificado dos profissionais que lidam com a educação no espaço escolar e com a formação das novas gerações. A data de comemoração escolhida se refere à sanção da Lei 12.014/09, que define os trabalhadores considerados como profissionais da educação.

A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), favorável à constitucionalidade e juridicidade da proposta.
Tramitação
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, se não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
Íntegra da proposta:
PROJETO DE LEI Nº 6339, de 2009
(Do Sr. VICENTINHO)
Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É fato sobejamente conhecido que a escola, como instância social que lida com o conhecimento historicamente produzido pela sociedade, é responsável pela formação integral de nossas crianças, adolescentes e jovens.
A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- a LDB- considera que a educação escolar é tarefa que se impõe a diversos profissionais, dada à complexidade e importância do processo ensinoaprendizagem.
Assim, para que se realize a contento a árdua tarefa de educar, vários profissionais da educação, além do professor, estão envolvidos no espaço escolar, de forma a garantir a necessária qualidade do ensino.
Nesse sentido, na referida legislação educacional (Lei nº 9.394/96), é dado destaque à formação dos profissionais da educação (Título VI – DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO) e, no art. 64, são relacionadas as áreas de atuação desses profissionais (administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional), além do magistério.
Recentemente, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 12.014, de 06 de agosto de 2009, que “altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação”.
Por entender que, na complexidade do mundo contemporâneo, não se pode prescindir do trabalho qualificado desses profissionais que lidam com a educação no espaço escolar e a formação das novas gerações, é que estamos apresentando a presente proposição legislativa que objetiva instituir o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 06 de agosto, em alusão à sanção da referida Lei.
Espero, pois, contar com o apoio de meus ilustres Pares na aprovação dessa matéria, que tem por finalidade homenagear a todos os profissionais que se dedicam à educação em nosso País.

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