terça-feira, 22 de julho de 2014

22 de Julho - Dia do Trabalho Doméstico

O trabalho doméstico é uma atividade produtiva fundamental para a geração de riquezas, pois representa cerca de 4% a 10% da força de trabalho dos países em desenvolvimento. Possibilita a administração de residências e famílias, a dedicação e a permanência, especialmente das mulheres, no mundo competitivo do mercado de trabalho. A categoria é composta majoritariamente por mulheres, reunindo 93,6% de profissionais. São 15,8% da força produtiva feminina total do mercado de trabalho brasileiro, perfazendo 6,2 milhões de trabalhadoras.

A origem do trabalho doméstico na América Latina decorre do período da escravização indígena e negra, quando o trabalho braçal ganhou valoração negativa em decorrência do processo de colonização racista. No Brasil, o fim da escravização negra não significou inclusão nos postos de trabalho assalariado, reservados aos imigrantes europeus e asiáticos. Foi a atuação das mulheres negras no trabalho doméstico que assegurou o sustento das famílias negras no pós-abolição, enfrentando condições precárias de trabalho marcadas pela herança escravista e patriarcal, baixa remuneração, violação de direitos sociais e assédios sexual e moral.
A luta pela valorização da profissão do trabalho doméstico e a conquista de direitos dessas trabalhadoras é antiga no Brasil. Começou em 1936, sob a liderança de Laudelina dos Campos Melo, trabalhadora doméstica e ativista do movimento negro, com a fundação da primeira Associação de Trabalhadores Domésticos do país. De lá para cá, a organização política das trabalhadoras domésticas se consolidou por meio da criação de entidades representativas e sindicatos.
Com a Constituição Federal de 1988, a categoria assegurou importantes direitos trabalhistas, tais como férias, licença-maternidade, salário-mínimo e aposentadoria. Entretanto, os direitos trabalhistas constitucionais são parciais, devido à não obrigatoriedade do pagamento de horas extraordinárias à jornada de trabalho mínima diária, do salário família e do seguro-desemprego, além de conferir caráter facultativo ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Condicionam, portanto, o atendimento às necessidades vitais básicas das trabalhadoras domésticas, grande parte responsável pela chefia de suas famílias.
Fonte: Unifem

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